O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALDIM, ESTADO DE MINAS GERAIS, Vereador Darci Barreto dos Santos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baldim (MG), e, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Baldim (MG), RESOLVE tornar público e CONVOCAR toda a Edilidade deste Poder Legislativo Municipal, para última reunião da sessão Legislativa em curso do mandato da Mesa Diretora biênio 2021/2022, no dia 22 de dezembro às 14hs.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALDIM, ESTADO DE MINAS GERAIS, Vereador Darci Barreto dos Santos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baldim (MG), e, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Baldim (MG), RESOLVE tornar público e CONVOCAR toda a Edilidade deste Poder Legislativo Municipal, para última reunião da sessão Legislativa em curso do mandato da Mesa Diretora biênio 2021/2022, no dia 22 de dezembro às 14hs na Câmara Municipal de Baldim, nº 75, Centro, com a seguinte pauta:
1. Votação do Projeto de Lei nº 58/2022 de Autoria do Executivo Municipal “Autoriza Concessão de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios Financeiros no exercício de 2023, às organizações da Sociedade Civil que especifica”.
2. Votação da EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº CMB063/2022 “Modifica a redação do o art. 1º, caput e § 4º, e suprime § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 063/2022, que dispõe sobre valores a serem restituídos ao erário.”
3. Votação do Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 63, de 10 de novembro de 2022 Autoria Executivo Municipal “Dispõe sobre o Parcelamento de Valores a serem Restituídos ao Erário e dá outras Providências”.
4. Apresentação da Prestação de Contas referente o Biênio 2021/2022 pela Assessoria Contábil da Câmara Municipal.
5. Eleição dos Membros da Mesa Diretora relativa ao biênio 2023/2024.
5.1. A sessão ordinária para eleição dos Membros da Mesa Diretora, relativa ao biênio 2023/2024, será realizada após à apresentação da Prestação de Contas do mandato da Mesa Diretora biênio 2021/2022.
5.2. O horário e o prazo limites para registro de chapa será até o dia 19 de dezembro de 2022 (segunda-feira) em horário do expediente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10º, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baldim/MG.
5.3. Os interessados deverão inscrever-se através de Requerimento único, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, que deverá ser protocolado na Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Baldim, devendo constar os cargos, bem como, o nome e assinatura eletrônica, e/ou de próprio punho, de forma legível, dos respectivos Membros.
5.4. O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis, sendo vedada a modificação das chapas após vencido o prazo.
5.5. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, far-se-á por chapa completa, por escrutínio secreto, observado o disposto nos incisos I a XII do artigo 11, do Regimento Interno da Câmara.
5.6. Os demais procedimentos para a eleição da Mesa Diretora, estão previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baldim/MG, e Lei Orgânica do Município de Baldim/MG.
5.7. A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente, sendo que os eleitos tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2023, ou seja, em 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira).
5.8. Caso o (a) Vereador(a) eleito para fazer parte da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 não possa estar presente na data da sua posse, ele(a) poderá ser empossado de forma telepresencial.
Câmara Municipal de Baldim, 15 de dezembro de 2022.
Darci Barreto dos Santos
Presidente da Câmara de Baldim